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INSS dispensa perícia médica para auxílio-doença: confira como solicitar

 

 

 

  Desde agosto do ano passado, trabalhadores que sofrem acidentes ou adoecem podem solicitar o Benefício por Incapacidade Temporária, conhecido como auxílio-doença, sem necessidade de comparecimento presencial. Abaixo estão os principais pontos a serem seguidos para acessar os pagamentos. O INSS identificou que a perícia médica presencial era uma das principais causas de atraso na concessão do auxílio-doença, devido à alta demanda e ao número insuficiente de profissionais.
 

  Para resolver essa questão, o governo adotou uma solução tecnológica para agilizar e tornar o processo mais eficiente. Desde julho de 2023, com a implementação do sistema Atestmed, até fevereiro de 2024, foram realizados 1.296.546 pedidos de auxílio-doença por análise documental. Desses, 595.313 foram aprovados.


Liberação do benefício pelo INSS:
  O envio de atestados médicos agora pode substituir a perícia médica presencial para licenças de até 180 dias. Para enviar o atestado, o trabalhador pode utilizar o portal Meu INSS, acessando seu pedido e anexando o documento complementar ou solicitando um novo requerimento. Outra opção é entregar o atestado pessoalmente em uma agência do INSS, sem necessidade de agendamento prévio. O sistema Atestmed não nega automaticamente o pedido de auxílio-doença. Se não for possível conceder o benefício com base nos documentos enviados, o solicitante será orientado a agendar uma perícia presencial.
 

Como enviar o atestado médico para o INSS?
  Para que o atestado médico seja aceito, ele deve conter informações essenciais sobre o solicitante e ser verdadeiro. O documento precisa ser recente, emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), estar legível e sem rasuras. As informações obrigatórias incluem nome completo do requerente, data de início do repouso e prazo estimado necessário, mesmo que indeterminado. Também são necessárias a assinatura e o carimbo do profissional emitente, com registro no Conselho de Classe (CRM, CRO ou RMS), podendo ser eletrônicos ou digitais, conforme a legislação vigente. Além disso, o atestado deve conter detalhes sobre a doença ou a Classificação Internacional de Doenças (CID).
 

  Essas mudanças visam simplificar o processo e reduzir o tempo de espera, garantindo que os trabalhadores recebam o auxílio necessário de forma mais rápida e eficiente. O objetivo é assegurar que o benefício seja concedido de maneira justa e eficiente, atendendo às necessidades dos trabalhadores em momentos de adversidade.